CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATADA: EGEA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - EIRELI
CNPJ/MF: 07.220.453/0001-72

Endereço: Rua do Manjericão, 138 - Granja Viana II
Cidade: Cotia
CEP: 06706-240 UF: SP

CONTRATANTE: O USUÁRIO que se cadastrou no SISTEMA, preenchendo seus dados verídicos, o qual declara ter LIDO e ACEITO ELETRONICAMENTE os termos do SISTEMA oferecido pela CONTRATADA.

SISTEMA: Entende-se por SISTEMA o sítio www.consultadiarios.com.br com todos seus produtos e serviços.

TERMO: Entende-se por TERMO qualquer palavra, sigla, matrícula ou qualquer outro conjunto de caracteres ou dígitos.

Resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviços, que será regido de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

1 - DO OBJETO E DA FINALIDADE

1.1 - O presente serviço tem como objeto e finalidade a pesquisa de assuntos diversos publicados nos diários oficiais e da justiça, de interesse exclusivo do CONTRATANTE, com caráter suplementar, não substituindo a verificação dos documentos oficiais publicados em sua íntegra.

2 - DO PÚBLICO-ALVO

2.1 - Serviço disponível para pessoas físicas e jurídicas com cadastro ativo na RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

3 - DA FONTE DOS DADOS

3.1 - O SISTEMA utiliza o "banco de dados" da CONTRATADA, que cataloga e organiza as publicações veiculadas pelos respectivos órgãos públicos oficiais.

3.2 - Todas as informações veiculadas são adicionadas ao "banco de dados" da CONTRATADA sem nenhuma alteração, sendo disponibilizadas ao CONTRATANTE assim como são capturadas.

4 - DO SERVIÇO

4.1 - O SISTEMA é subdividido em 3 (três) serviços que são acessados mediante ASSINATURA, quais sejam:

4.1.1 - CONSULTA

A consulta será feita a partir do fornecimento pelo CONTRATANTE de um TERMO imputado pelo CONTRATANTE, retornando um pequeno trecho das publicações disponíveis em nossa COBERTURA.

4.1.2 - MONITORAMENTO

A partir da contratação do serviço de monitoramento, o CONTRATANTE terá o TERMO e suas opções adicionais de pesquisa, monitorados no “banco de dados” da CONTRATADA cuja COBERTURA pode ser acessada através do sítio da CONTRATADA, e será informado por e-mail caso haja qualquer novo documento contendo o TERMO informado.

4.1.3 - VISUALIZAÇÃO

Caso o CONTRATANTE opte por visualizar o documento cuja referência foi encontrada na consulta ou no monitoramento, poderá visualizá-lo (página do PDF original) dentro do limite da modalidade de assinatura contratada.

5 - DA ASSINATURA

5.1 - Para acesso ao SISTEMA o CONTRATANTE deverá optar pela contratação de uma das modalidades de assinatura disponíveis mediante pagamento do preço vigente no dia da contratação ou renovação.

5.1.1 - A modalidade de assinatura deverá ser escolhida dentre as que estão disponibilizadas no SISTEMA no momento da contratação, com limites mensais de Consultas, Monitoramentos e Visualizações.

5.2 - Caso tenha terminado o período aquisitivo da assinatura, a título de renovação, uma cobrança automática será feita utilizando algum cartão de crédito armazenado.

5.2.1 - Se não for possível a cobrança imediata, o serviço ficará paralisado, havendo novas tentativas de cobrança durante 3 (três) meses. Caso a cobrança não seja possível até esse período, o serviço de assinatura será cancelado automaticamente.

5.3 - A assinatura poderá ser cancelada a qualquer momento pelo CONTRATANTE.

6 - DA COBERTURA

6.1 - A COBERTURA, tanto dos diários oficiais abrangidos, quanto do período, está disponível para consulta no sítio https://www.consultadiarios.com.br/Cobertura e é atualizada diariamente podendo ser alterada a qualquer momento pela CONTRATADA sem prévio aviso.

6.1.1 - A alteração da COBERTURA corresponde à inclusão, remoção e/ou alteração dos documentos catalogados.

7 - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

7.1 - A CONTRATADA colocará à disposição do CONTRATANTE, serviços de informações de diários oficiais de origens seguras e de conhecimento público não privilegiadas.

7.2 - A CONTRATADA responsabiliza-se pela integridade das informações que fornece tais como as captura de suas fontes, não se responsabilizando pela veracidade, exatidão ou data de atualização.

8 - DA COMERCIALIZAÇÃO

8.1 - A CONTRATADA disponibiliza os serviços ao CONTRATANTE com pagamento através de CARTÃO DE CRÉDITO.

8.1.1 - O CONTRATANTE autoriza o armazenamento dos dados do(s) CARTÃO(ÕES) DE CRÉDITO, mesmo que de terceiros, à exceção do código de segurança (CVV), para utilização na cobrança dos serviços, confiando no armazenamento pela CONTRATADA em ambiente seguro com certificação PCI DSS (Payment Card Industry Data Security Standard).

8.1.2 - O CONTRATANTE assume total responsabilidade pela licitude de uso de cartões de crédito de terceiros, uma vez que o pagamento é redirecionado para a operadora sem que tenha a CONTRATADA acesso à origem do pagamento. Caso venha a existir qualquer ação judicial por parte de terceiros contestando o uso do cartão de crédito, o CONTRATANTE responderá regressivamente pelo valor do reembolso, eventual dobra, honorários advocatícios e sucumbenciais, despesas administrativas, custas e despesas processuais, sem prejuízo de responder em juízo cível e criminal.

8.2 - Para a primeira aquisição de assinatura é necessário preencher seus dados, escolher a forma de pagamento e aceitar eletronicamente as condições deste contrato.

8.2.1 - Uma vez adquirida a assinatura e tendo decorrido o prazo legal de 7 (sete) dias para arrependimento, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), não haverá direito a reembolso, mesmo que parcial.

8.3 - Pela prestação de serviços disponibilizados pela CONTRATADA será cobrado o valor vigente no dia da contratação e/ou renovação da assinatura.

9 - DO PRAZO

9.1 - Este contrato é celebrado pelo prazo de UM MÊS, com renovações automáticas.

9.2 - Caso o cliente exceda o número de CONSULTAS, MONITORAMENTOS ou VISUALIZAÇÕES conforme modalidade de assinatura escolhida, o presente contrato poderá ser renovado antecipadamente por opção do CONTRATANTE.

10 - DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO

10.1 - As partes poderão rescindir ou cancelar o presente contrato a qualquer momento não as desobrigando das responsabilidades assumidas durante a vigência deste contrato, sem direito à reembolso, seja total ou parcial ou ainda proporcional dos valores eventualmente pagos.

10.2 - Caso a CONTRATADA tenha necessidade de paralisar os serviços por prazo superior a UM MÊS, ficará este contrato automaticamente rescindido.

10.3 - A CONTRATADA poderá, a qualquer momento, bloquear o cadastro e acesso aos serviços ofertados ao CONTRATANTE e a seu exclusivo critério rescindir o contrato independente de aviso e/ou notificação, por motivo de divergência cadastral (dados informados divergentes dos órgãos oficiais), problemas com pagamentos, solicitações judiciais, ou ainda, por constatação de uso divergente da finalidade do objeto deste contrato.

10.3.1 - O CONTRATANTE poderá ter seu cadastro e acesso liberado após regularização e validação, a critério da CONTRATADA ou simplesmente decidir manter rescindido o contrato.

11 - DOS REQUISITOS TÉCNICOS

11.1 - O CONTRATANTE deverá acessar e enviar as informações à CONTRATADA por meio de recursos próprios, terminais, linhas de comunicação, modem, etc., mediante o e-mail e senha exclusivos e cadastrados no SISTEMA, via conexão computador a computador.

11.1.1 - A aquisição dos terminais, da linha de comunicação e demais despesas decorrentes correrão por conta do CONTRATANTE.

12 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

12.1 - Todas as informações obtidas no SISTEMA são de uso exclusivo do CONTRATANTE para utilização apenas para as finalidades descritas neste contrato, sendo que a utilização por outra pessoa ou para finalidade diversa da acordada caracteriza ilícito civil, tornando a prova imprestável para qualquer processo administrativo e/ou judicial.

12.2 - O CONTRATANTE responsabiliza-se pelo resguardo de sua(s) senha(s), não a repassando a terceiros. As senhas poderão ser substituídas pelas partes a qualquer momento.

12.3 - O CONTRATANTE é responsável por possíveis vírus e/ou programas piratas instalados no seu computador que possam de alguma forma furtar sua(s) senha(s).

12.4 - É VEDADO ao CONTRATANTE, sob pena de arcar com perdas e danos e imediata rescisão deste contrato, o seguinte:

  • 12.4.1 - Divulgar a terceiros as informações obtidas através dos serviços prestados, sob nenhuma hipótese e sob qualquer forma.
  • 12.4.2 - Permitir que pessoas não comprometidas com a confidencialidade operem o SISTEMA para a obtenção e/ou utilização de informações disponibilizadas pela CONTRATADA.
  • 12.4.3 - Armazenar, divulgar e/ou reproduzir qualquer tela com dados de propriedade das fontes da CONTRATADA e/ou afiliado, tanto total como parcialmente.
  • 12.4.4 - Utilizar os serviços para obter informações de pessoas físicas e/ou jurídicas com outra finalidade que não seja objeto lícito e não proibido por Lei.
  • 12.4.5 - Estabelecer convênio de repasse, comercializar e/ou revender quaisquer informações obtidas da CONTRATADA.
  • 12.4.6 - Utilizar qualquer informação obtida através da CONTRATADA para constranger ou coagir, de qualquer maneira que seja, pessoas físicas e/ou jurídicas.

12.5 - O CONTRATANTE deverá indenizar, regressivamente, a CONTRATADA e/ou terceiros, por todas e quaisquer perdas e danos diretos, indiretos, incidentais ou consequenciais advindas por qualquer forma que seja, administrativa e/ou judicial, de seus atos ou omissões, em violação da lei ou de suas obrigações contratuais, no montante da condenação efetivamente paga, mais custas e despesas administrativas ou processuais e honorários advocatícios entre outros valores despendidos, acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, mais multa de 20% (vinte por cento), contados desde a data do desembolso até a data do efetivo pagamento.

12.6 - CONTRATANTE e CONTRATADA comprometem-se a pautar seu relacionamento com probidade e boa fé, dentro dos princípios éticos e morais em suas relações comerciais e afins entre si e terceiros.

13 - DO SIGILO

13.1 - As partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações comerciais, técnicas e afins, bem como sobre a documentação correlata, de qualquer forma fornecida por uma parte a outra, referentes ao cumprimento do presente contrato, inclusive as relativas aos detentores de senhas dos serviços prestados e a não revelar tais informações, sob qualquer pretexto, salvo quando requisitadas pelos órgãos competentes.

13.2 - As partes obrigam-se a obter de terceiros (sócios, empregados, representantes, etc.) o compromisso de manter a confidencialidade e fazer uso restrito dos serviços prestados que devem, por previsão legal, conhecer e receber informações oriundas deste contrato ou parte dele, sob pena de imediata rescisão deste.

14 - DA NÃO VINCULAÇÃO

14.1 - O presente contrato não cria vínculo societário, associativo, de representação, de agenciamento de consórcio ou assemelhados entre as partes, arcando cada qual com as suas respectivas obrigações.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 - O CONTRATANTE declara expressamente serem verídicos os dados cadastrais inseridos obrigando-se a mantê-los atualizados, comunicando imediatamente qualquer alteração de endereço físico, e-mail, telefone, etc., sob pena de ser considerada válida a última informação disponível.

15.2 - Eventuais alterações neste contrato serão anunciadas no SISTEMA para análise e aceitação.

15.3 - A CONTRATADA fornece atendimento ao CONTRATANTE através de formulário disponibilizado no SISTEMA em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, tendo como base o horário oficial de Brasília.

16 - DO FORO

16.1 - Fica eleito o foro da cidade e comarca de SÃO CAETANO DO SUL, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Assim, por estarem justas e contratadas, as partes, após LIDO e ACEITO ELETRONICAMENTE o presente contrato, se comprometem a cumpri-lo fielmente.